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Do Código Civil

Junho 2, 2010


O Código Civil (que aparece aqui enquadrado com um castelo que, como não podia deixar de ser, é das princesas – e já dizia aquele poeta açoreano, que fez anos ontem, “todas as princesas têm um castelo”, grande abraço, pá!) é um documento extremamente interessante. A sua leitura e análise, mesmo que em termos dos seus princípios gerais, deveria constar dos programas do ensino obrigatório.
O ensino obrigatório deveria servir para dar aos alunos as ferramentas conceptuais para virem a ser capazes de aprender uma ou mais profissões, e para terem uma maior consciência de si mesmos e da sociedade em que vivem. Uma passagem rápida pelo Código Civil seria extremamente importante nesse sentido, para que os cidadãos pudessem ter maior consciência das regras pelas quais se rege a sociedade em que vivem.

Aqui no blogue, como temos uma noção muito própria de serviço público, vamos começar por um artigo importante, sobre o estilicídio.

Artigo 1365º (Estilicídio)
1. O proprietário deve edificar de modo a que a beira do telhado ou outra cobertura não goteje sobre o prédio vizinho, deixando um intervalo mínimo de cinco decímetros entre o prédio e a beira, se de outro modo não puder evitá-lo.
2. Constituída por qualquer título a servidão de estilicídio, o proprietário do prédio serviente não pode levantar edifício ou construção que impeça o escoamento das águas, devendo realizar as obras necessárias para que o escoamento se faça sobre o seu prédio, sem prejuízo para o prédio dominante.